5.1. Direito de Arrependimento (Art. 49, CDC)
Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de confirmação da compra e liberação do acesso à Plataforma, independentemente do plano contratado.
Nesse caso, o Contratante terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo a solicitação de estorno junto à instituição financeira para eventuais parcelas futuras.
5.2. Cancelamento do Plano Mensal
Após decorrido o prazo de 7 dias de arrependimento, o Contratante poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento. O acesso permanecerá ativo até o final do período mensal já pago, e a renovação automática será desativada. Não haverá reembolso proporcional ao período não utilizado dentro do mês vigente.
5.3. Cancelamento do Plano Semestral
Após decorrido o prazo de 7 dias de arrependimento:
a) O Contratante poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, porém não terá direito ao reembolso dos valores já pagos, sejam eles referentes a parcelas vencidas ou vincendas;
b) O acesso à Plataforma será mantido até o término dos 6 (seis) meses contados a partir da data de contratação;
c) O pagamento das parcelas restantes, caso o Contratante tenha optado pelo parcelamento, não será suspenso, uma vez que se trata de obrigação financeira assumida junto à instituição financeira e independente da relação contratual com o AutoWhats;
d) A renovação automática será desativada, não havendo cobrança de novo ciclo ao término do período.
5.4. Cancelamento do Plano Anual
Após decorrido o prazo de 7 dias de arrependimento, aplicam-se as mesmas regras previstas na cláusula 5.3, com a diferença de que o período de acesso garantido será de 12 (doze) meses contados a partir da data de contratação.
5.5. Declaração Expressa de Ciência
Ao contratar um plano semestral ou anual, o Contratante declara expressamente estar ciente de que:
I. O desconto concedido decorre do compromisso de permanência pelo período integral;
II. Após os 7 dias de arrependimento previstos no CDC, a desistência não gera direito a reembolso;
III. As parcelas do pagamento parcelado continuarão sendo cobradas pela instituição financeira, independentemente de eventual cancelamento junto ao AutoWhats;
IV. O cancelamento antecipado não extingue a obrigação de pagamento integral do plano contratado;
V. O acesso será mantido até o final do período originalmente contratado, mesmo após a solicitação de cancelamento.